Plano de saúde empresarial em Brasília – como funciona ?

Plano de Saúde Empresarial em Brasília, são aqueles contratados por um conselho, sociedade, associação ou sindicato junto à operadora de saúde para as pessoas vinculadas e em desenvolvimento, que recebem assistência médica e / ou odontológica. Pode ser coletivo empresarial ou por adesão.

Existem dois tipos de planos, são eles: os empresariais, que dão atenção aos funcionários da empresa contratados com vínculo empregatício; Os planos coletivos de adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, sindicatos, conselhos e convênios profissionais. Com um plano de saúde empresarial, aumenta o compromisso do capital humano, disponibilizando condições especiais no acesso a uma rede de prestadores de serviço.

Plano de saúde empresarial em Brasília – como funciona?

Para aderir a um  plano de saúde empresarial em Brasília,  você pode fazer parte de uma empresa, associação, sindicato ou conselho.

Suponha que você está vinculado a uma empresa, ela deve ter uma parceria com uma operadora de planos de saúde e assim você pode receber uma taxa para o plano de acesso ao plano.

Planos de saúde empresarial em Brasília : assistência dada aos funcionários por conta de emprego empregatício ou estatutário.
Planos de saúde por adesão em Brasília : são contratados por pessoas jurídicas, sendo estas de natureza classista, setorial ou profissional, como sindicatos, conselhos e convênios profissionais. Com o objetivo de coletar todas as informações necessárias: consultas, exames, parto e internação.

As empresas que estão no  plano de negócios  são executadas ou estão sujeitas a contratos, demitidos e aposentados, estagiários e administradores da empresa contratante. Os suplentes que podem ser incluídos no plano são aqueles que têm o grau de parentesco consangüíneo, conjugue ou companheiro e até o 2º grau de parentesco por afinidade. Essas leis estão previstas na legislação e devem ser respeitadas.

Diferença do individual ?  

A diferença básica de planos de saúde empresarial com os indivíduos é que nos ajuda a precisar de ter um vínculo com a empresa / associação, como visto acima. Já tem acesso direto com a operadora do plano de saúde, sem necessidade do vínculo com a empresa. Os valores de contratação para os planos de lei costumam ser mais baixos em relação aos indivíduos. possuindo as medidas de cobertura, como por exemplo: exames, consultas, internações e cirurgias. Se você já possui um plano de saúde, com confiança de sua empresa, é importante avaliar uma rede de atendimento que se aposse por um processo de busca pela rede.

Caso você já tenha um plano de saúde? 

Vale a pena verificar uma rede de serviços para a empresa.

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Plano de saúde empresarial em Brasília tem carência?

É uma pergunta muito comum.  Muitas pessoas acham que o fato de ser um plano vai ter um plano de carência.

Mas o que é definir se Plano de Saúde Empresarial Tem Carência ou não, é uma quantidade de pessoas que se candidatam a este contrato de plano de saúde.

Só existem hoje 2 ocasiões em que o plano de saúde empresarial oferece carência zero:

  • Planos com mais de 29 pessoas. Se uma empresa tem 30 vidas ou mais é carência zero;
  • A única operadora que oferece carência com apenas 10 pessoas é o plano de saúde Sulamérica ;

carência  no plano de saúde é o prazo previsto para o pagamento da primeira parcela de pagamento.

Exemplo: Você pagou uma primeira parcela no dia 10. Se a carência é de 30 dias, é tão fácil usar os benefícios do plano no dia 10 do mês seguinte.

De acordo com a  ANS  (Agência Nacional de Saúde Suplementar), as empresas com número maior de 30 funcionários do plano empresarial, os funcionários que subscreverem o plano em até 30 dias após a assinatura do contrato com a empresa não precisarão cumprir o prazo de carência e cobertura parcial temporária.

Carência para parto?

De acordo com a ANS o prazo máximo para carência em caso de parto é de 300 dias, exceto os prematuros. Ainda de acordo com a ANS, o prazo de 300 dias de carência para parto não pode ser exigido se complicações emergenciais colocarem a vida da gestante em risco.

Assim, somente o prazo de 24h após a adesão ao plano deverá ser considerado, que é o prazo máximo definido pela ANS para emergência/urgências, complicações no processo de gestação, lesões irreparáveis, risco imediato de vida e acidentes pessoais.

SUGESTÃO GRUPO SAÚDE BRASIL:

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